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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002

Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições da Câmara Técnica:

I

manter e gerenciar o cadastro das entidades e organizações de assistência social e das empresas que pretendam integrar o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social;

II

elaborar critérios de seleção dos projetos e submeter à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS;

III

analisar e emitir parecer sobre os projetos a serem desenvolvidos nos termos desta Lei;

IV

submeter à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS os projetos selecionados e os respectivos pareceres;

V

propor os procedimentos de repasse dos recursos às entidades e organizações de assistência social, submetendo à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS;