Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
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