Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.