Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.