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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 9º

Cria, no quadro de Cargos de Confiança e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I, Assessoria, os seguintes cargos: Nº - Denominação - Padrão; 15 - Assessor Especial II - CC/FG-5; 15 - Assessor Especial I - CC/FG-7; 10 - Assessor Superior II - CC/FG-10; 106 - Assessor de Procuradoria de Justiça II - CC/FG-10.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002