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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 8º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento Efetivo:

I

vinte (20) cargos de Assessor, classe "R";

II

dezesseis (16) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, classe "O";

III

vinte (20) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

IV

noventa e um (91) cargos de Secretário de Diligências, classe "M",

V

cinqüenta (50) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

VI

trinta e dois (32) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VII

dez (10) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VIII

seis (6) cargos de cargos de Agente Administrativo, classe "N"

IX

quatro (4) cargos de Agente Administrativo, classe "O".

Art. 8º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002