Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento Efetivo:
I
vinte (20) cargos de Assessor, classe "R";
II
dezesseis (16) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, classe "O";
III
vinte (20) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
IV
noventa e um (91) cargos de Secretário de Diligências, classe "M",
V
cinqüenta (50) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
VI
trinta e dois (32) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";
VII
dez (10) cargos de Agente Administrativo, classe "M";
VIII
seis (6) cargos de cargos de Agente Administrativo, classe "N"
IX
quatro (4) cargos de Agente Administrativo, classe "O".