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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 8º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento Efetivo:

I

vinte (20) cargos de Assessor, classe "R";

II

dezesseis (16) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, classe "O";

III

vinte (20) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

IV

noventa e um (91) cargos de Secretário de Diligências, classe "M",

V

cinqüenta (50) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

VI

trinta e dois (32) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VII

dez (10) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VIII

seis (6) cargos de cargos de Agente Administrativo, classe "N"

IX

quatro (4) cargos de Agente Administrativo, classe "O".

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002