Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento Efetivo:
I
vinte (20) cargos de Assessor, classe "R";
II
dezesseis (16) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, classe "O";
III
vinte (20) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
IV
noventa e um (91) cargos de Secretário de Diligências, classe "M",
V
cinqüenta (50) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
VI
trinta e dois (32) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";
VII
dez (10) cargos de Agente Administrativo, classe "M";
VIII
seis (6) cargos de cargos de Agente Administrativo, classe "N"
IX
quatro (4) cargos de Agente Administrativo, classe "O".