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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 7º

As áreas de abrangência das Promotorias de Justiça Regionais de que trata esta Lei e as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça que nelas atuarão serão definidas através de ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002