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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 6º

Renumera, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial", os seguintes cargos:

I

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado;

II

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi em 1º de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi;

III

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul em 1º Promotor de Justiça de Caçapava do Sul.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002