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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 6º

Renumera, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial", os seguintes cargos:

I

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado;

II

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi em 1º de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi;

III

o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul em 1º Promotor de Justiça de Caçapava do Sul.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002