Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Renumera, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial", os seguintes cargos:
I
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado;
II
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi em 1º de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi;
III
o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul em 1º Promotor de Justiça de Caçapava do Sul.