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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 5º

Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", os seguintes cargos:

I

14º, 15º e 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis;

II

5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002