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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 5º

Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", os seguintes cargos:

I

14º, 15º e 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis;

II

5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis.

Art. 5º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002