Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", os seguintes cargos:
I
14º, 15º e 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis;
II
5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis.