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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002