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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 11

Acrescenta ao Anexo Único - Quadro CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições, letra "A - Assessoria", da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, inciso XXIII, com a seguinte redação: "A - ASSESSORIA ... XXIII - ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10 Escolaridade: mínima de 6º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de Atribuições: Assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas."

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002