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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.

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Art. 10

Acrescenta § 5º ao artigo 3º da Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação: "Art. 3º - ... ... § 5º - A gratificação de representação do cargo de Assessor de Procuradoria de Justiça II - CC/FG-10 corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) e será calculada de acordo com o caput deste artigo."

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11852 /2002