Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11852 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos no Ministério Público e em seus serviços auxiliares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial" da Lei n 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, as seguintes Promotorias de Justiça: I - Promotoria de Justiça de Salto do Jacuí; II - Promotoria de Justiça de Três Coroas.