Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - ... Parágrafo único - Não integram as Câmaras o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça."