Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 7.896/84, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - ... Parágrafo único - Independentemente da entrância, o requisito de habilitação funcional para o provimento de cargo de Escrivão, salvo a hipótese do art. 10, será necessariamente o diploma de bacharel em Direito."