Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, a que se refere a Lei nº 7.896, de 24 de janeiro de 1984, as seguintes funções gratificadas:
I
três funções de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;
II
duas funções de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, Padrão FG-PJ-D, para lotação em Comarcas de Entrância Inicial.
Parágrafo único
As funções constantes no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas seguintes comarcas: Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Passo Fundo.