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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.

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Art. 5º

A parte final do caput do art. 24 da Lei nº 11.291/98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - ..., que se extinguirão à medida que ocorrerem promoções à classe seguinte:"

Parágrafo único

Os efeitos do presente artigo retroagem à data da publicação da Lei nº 11.291/98.