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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes cargos e funções:

I

no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

a

Secretaria dos Órgãos Julgadores: 1. duas funções gratificadas de Secretário de Câmara, código 2.1.11; 2. duas funções gratificadas de Secretário Substituto de Câmara, código 2.1.10.

b

Gabinete do Desembargador: 1. nove cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11; 2. cinco cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10.

II

no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, quatro cargos de carreira de Oficial Superior Judiciário, classe "m".

III

no Quadro de Emprego Público:

a

duas funções de Serviçal, referência salarial "B";

b

três funções de Oficial Artífice, referência salarial "F".

§ 1º

Os quantitativos de cargos e funções criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação, na Lei nº 11.291/98.

§ 2º

A descrição analítica do Oficial Artífice, constante do Anexo II da Lei nº 11.291/98, fica acrescida do subitem "b.11", com a seguinte redação: "... b.11) funções de operação de som: operar a aparelhagem de gravação e sonorização ambiente nas salas de sessões; dar apoio técnico aos taquígrafos e aos estenotipistas durante as sessões e audiências; instalar, controlar, organizar equipamentos de sonorização do Tribunal, realizando sua manutenção preventiva e pequenos consertos; executar tarefas afins."