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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado de vinte e nove para trinta o número de Câmaras Separadas do Tribunal de Justiça, com a composição, funcionamento e competência disciplinados por Resolução ou Ato Regimental editado pelo respectivo Órgão Especial.