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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11848 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre cargos e funções na Justiça Estadual; altera disposições da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE -e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça as funções de 4º Vice-Presidente e de Vice-Corregedor-Geral da Justiça.