Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11836 de 21 de Outubro de 2002
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.