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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11831 de 18 de Setembro de 2002

Altera as disposições da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 10 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, com a seguinte redação: "Art. 10 - ... § 1º - ... § 2º - O exame psicológico previsto no inciso VII aplica-se exclusivamente quando do ingresso na Brigada Militar."