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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11828 de 04 de Setembro de 2002

Introduz modificações na Lei n° 9.675, de 25 de junho de 1992, que cria o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002, sem prejuízo a projetos que tenham completado o prazo de 5 (cinco) anos antes disso, mas que se enquadram no prazo de 8 (oito) anos fixado por esta Lei ou que não tenham atingido a 50% do montante investido.