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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11825 de 24 de Agosto de 2002

Altera o artigo 12-A da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.816, de 26 de junho de 2002.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.