Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A remuneração do Agente Administrativo e a do Guarda-Parque será equivalente ao valor básico para os cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado classificados nos padrões 13 e 6, respectivamente, e para os Técnicos (ensino superior) a fixada para a Classe A dos cargos do Quadro Geral dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.