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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá ser contratado outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.

Parágrafo único

Havendo dispensas justificadas ou desistência por parte dos contratados, estes serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.