Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos dará publicidade, inclusive pelo Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos candidatos que concordarem com as vagas, com os pontos obtidos e correspondente classificação.