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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos dará publicidade, inclusive pelo Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos candidatos que concordarem com as vagas, com os pontos obtidos e correspondente classificação.