Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por comissão composta por dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente e um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.