Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1° desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado nas sedes da SARH e da SEMA, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
II
requisitos e número de vagas a serem preenchidas;
III
exigência de titulação ou experiência no trabalho, conforme interesse da SEMA;
IV
critério de desempate.