Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação desta Lei, para a abertura de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei para suprir a necessidade de recursos humanos na Secretaria Estadual do Meio Ambiente.