Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814 de 26 de Junho de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, recursos humanos para exercerem atividades na Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA -, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH -, nas funções inerentes aos seguintes cargos: Nº de Cargos Denominação 6 Técnico (ensino superior) 6 Agente Administrativo (ensino médio) 40 Guarda-Parque (ensino fundamental)
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão de pessoal, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul.
§ 2º
A contratação de recursos humanos em caráter emergencial, de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.