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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11811 de 25 de Junho de 2002

Introduz modificações na Lei n° 11.772, de 5 de abril de 2002, que cria o Quadro Especial, em extinção, vinculado à Secretaria da Saúde.

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Art. 2º

O caput do artigo 2° da Lei n° 11.772, de 5 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - Fica criada uma Gratificação de Incentivo à Produção e Pesquisa em Saúde (GIPPS), a título de complementação, para efeito de implementação e consolidação das atividades de produção e pesquisa em saúde desenvolvidas pela FEPPS, que será atribuída aos servidores integrantes do Quadro Especial criado por esta Lei, em exercício na Fundação. ..."