Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11808 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=17-06-2002