Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11808 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso III do artigo 46 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 - ... ... III - freqüentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou exterior, com prévia autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público."