Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11807 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revoga o Capítulo VIII - Da Readmissão - e os artigos 39, 40 e 41 da Lei n° 6.536/73.