Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11807 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a Lei n° 6.536/73, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga o Capítulo VIII - Da Readmissão - e os artigos 39, 40 e 41 da Lei n° 6.536/73.