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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11805 de 14 de Junho de 2002

Introduz modificações na Lei n° 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.