Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11803 de 05 de Junho de 2002
Altera a redação dos artigos 18 e 26 da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=06-06-2002