Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11803 de 05 de Junho de 2002
Altera a redação dos artigos 18 e 26 da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.