Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11799 de 24 de Maio de 2002
Introduz modificações na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.