Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11799 de 24 de Maio de 2002
Introduz modificações na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
o "caput" do artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento, garantir operações de crédito e subsidiar encargos a elas relativos, a pequenos estabelecimentos e assentamentos rurais, comunidades indígenas, de pescadores e quilombos, condomínios rurais, fortalecimentos de suas cooperativas e associações, bem como agricultores familiares, com vista à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida de seus integrantes, e a municípios que se disponham a promover ações voltadas à correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo".
II
ao artigo 1º fica acrescentado o seguinte § 4º: "Art. 1º - ... § 4º - A garantia de operação de crédito e o subsídio de encargos a elas relativos, de que trata o "caput" deste artigo, a serem regulamentados pelo Conselho de Administração do FEPAER, restringem-se aos financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais."