Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.