Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Numera, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária:
I
o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria passa a ser 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;
II
o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erexim passa a ser 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erexim;
III
o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo passa a ser 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.