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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos de Entrância Intermediária:

I

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;

II

7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul;

III

4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul;

IV

3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo;

V

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erexim;

VI

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.

Art. 3º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11796 /2002