Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos de Entrância Intermediária:
I
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;
II
7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul;
III
4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul;
IV
3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo;
V
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erexim;
VI
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.