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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos de Entrância Intermediária:

I

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;

II

7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul;

III

4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul;

IV

3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo;

V

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erexim;

VI

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11796 /2002