JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara, de Entrância Inicial.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11796 /2002